RRA são os rendimentos recebidos acumuladamente referente a anos calendários anteriores, que por sua vez, é regulamentado pela IN RFB 1500/2014.
A IN RFB nº 1.500/14, art. 36, determina que os RRA, a partir de 11 de março de 2015, submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
NM numero de meses
Para inserir no eSocial é importante reunir as seguintes informações:
1) Verificar a quantidade de meses retroativos (NM)
2) Aplicar a multiplicação das colunas de rendimento e parcela a deduzir do IR pela quantidade de meses, conforme a tabela acima;
obs: Dedução somente Contribuição Previdenciária e Pensão Alimentícia do período.
Existe no site da Receita Federal uma calculadora que simula o cálculo do RRA.
https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf-rra/#/
Úrsula Zampieri
Administradora – CRA ES 26684